terça-feira, 1 de novembro de 2011

Seminários - LASAC

Boa Noite,

Venho por meio deste, comunicar a todos os interessados que a partir da próxima terça-feira (80/11/2011) no período das 15:00 até as 17:00 estaremos nos reunindo semanalmente para a discussão de temas baseados em artigos científicos. Os seminários estão abertos a todos. A princípio, acontecerão no laboratório de saúde da mulher. Segue abaixo o cronograma com as datas e os assuntos.
Os Artigos estão disponíveis no site: www.lasac.4shared.com


Data Assunto
08/11/11 Pneumonia
22/11/11 Febre e Antipiréticos
29/11/11 Colestase
06/12/11 Apendicite
13/12/11 Diarréia

Obrigado

Marcelo Pigatto D'Amado

sábado, 22 de outubro de 2011

Processo Seletivo - Resultado

Venho por meio deste publicar o resultado do Primeiro Processo Seletivo da LASAC realizado no dia 21/10/2011 com algumas observações:
  1. Resolvemos não contar a avaliação do currículo dos candidatos;
  2. Ao analisarmos os resultados vimos que não houve uma grande diferença entre os candidatos e que todos tiveram um aproveitamento muito parecido, com uma diferença de menos de um ponto entre o primeiro candidato e o sexto. Ficou decidido com os componentes da LASAC e com o professor reponsável que TODOS os participantes do processo seletivo estão aprovados e são oficialmente membros da LASAC, passando de apenas 4 vagas para 6 vagas, contemplando todos os inscritos;

Classificação com a média (Entrevista + CR + Prova = Média):

1 - Maria Eduarda: 7,5 + 8,8 + 9,14 = 25,44/3 = 8,48
2 - Isis: 7,5 + 8,3 + 8,13 = 23,93/3 = 7,97
3 - Alexandre Peixoto: 8 + 7,5 + 8,41 = 23,91/3 = 7,97
4 - Bárbara: 7,5 + "9" + 7,34 = 23,84/3 = 7,946
5 - Elisa Carvalhau: 8,5 + 8,4 + 6,59 = 23,49/3 = 7,83
6 - Paula Meireles: 7 + 8,2 + 8,01 = 23,21 = 7,73

ATENÇÃO: Iremos marcar uma reunião nessa sexta-feira agora com a hora e o local a confirmar para discutirmos o andamento dos projetos, e explicarmos a dinâmica de trabalho da LASAC que sofrera algumas alterações a fim de adequar as particularidades dos integrantes;

Parabéns a todos!!!

Marcelo Pigatto D'Amado

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Processo Seletivo - Inscritos

Venho por meio deste informar a listagem de inscritos na ordem de inscrição para o processo seletivo a ser realizado nessa sexta-feita (21/10/11) às 11:00 no campus da Cidade Universitária - FUNEMAC:

Alexandre Peixoto
Paula Meirelles
Fabrício Bastos
Bárbara Oliveira
Maria Eduarda Couto
Isis Macedo
Elisa Carvalhau

Agradecemos o interesse e contamos com a  presença de todos.

Obrigado

Marcelo Pigatto D'Amado

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

FICHA DE INSCRIÇÃO - SELEÇÃO

Nome: _________________________________________________________________________
Data: __/__/____ Período: ___º Ano de Término do Curso: ______ DRE: _______________
e-mail: _________________________________________________________________________

Processo Seletivo - Edital

Processo Seletivo

Segundo o estatuto da Liga de Saúde da Criança – LASAC – a mesma é composta por até 10 integrantes. Atualmente está composta por apenas 4 integrantes, os seus fundadores, que vem por meio deste edital abrir mais 4 (quatro) vagas para a LASAC, através de um processo seletivo composto por:
  1. Prova
  2. Análise de Currículo
  3. Entrevista

Dos candidatos:

Poderá se candidatar qualquer estudante cursando a partir do 2º periodo do curso de medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Campus Macaé com um Coeficiente de Rendimento (CR) maior que 7;

Vagas:

Serão abertas quatro vagas na categoria não bolsistas, a serem preenchidas de acordo com a classificação obtida no processo seletivo;
Os demais candidatos terão seus nomes em uma lista de espera, podendo ser chamados futuramente.

Inscrição:

Os candidatos interessados em participar do processo seletivo da LASAC deverão enviar a seguinte documentação para o e-mail lasacmacae@gmail.com até o dia 19/10/2011:
  1. Ficha de inscrição disponível no blog http://www.lasacmacae.blogspot.com/,
  2. Currículo;
  3. Histórico escolar;

Seleção

A média final será composta por:
    1. Prova com 8 questões de múltipla escolha e duas questões discursivas (peso 5);
    2. Análise de currículo (peso 2);
    3. Entrevista (peso 2);
    4. Coeficiente de Rendimento - CR (Peso 1);




Critérios da Avaliação

Prova – a prova será composta por 10 questões, 8 múltipla escolha e 2 discursivas, com duração de 1 hora a ser realizada no dia 21/10/2011, às 11:00 na cidade universitária (sala a definir);
Bibliografia:
Scott J. Keckler; Shawn D. St. Peter;Patricia A. Valusek; KuoJen Tsao; Charles L. Snyder; George W. Holcomb,Daniel J. Ostlie - VACTERL anomalies in patients with esophageal atresia: an updated delineation of the spectrum and review of the literature - Pediatr Surg Int (2007) 23:309–313
Osmar Monte; Luis Eduardo P. Calliari; Cristiane Kochi; Nilsa Maria Scalisse; Marilia Marone; Carlos Alberto Longui; - Carcinoma de Tireóide na Infância e Adolescência - Arq Bras Endocrinol Metab 2007;51/5
Diretrizes Nacionais em Ligas Acadêmicas de Medicina – Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina (Disponível na xerox ou no site da ABLAM – http://www.ablam.org.br/diretrizes_nacionais.html);
A Macheras, EP Misiakos, T Liakakos, D Mpistarakis, C Fotiadis, G Karatzas - Non-parasitic splenic cysts: A report of three cases - World J Gastroenterol November 21, 2005 Volume 11 Number 43 ISSN 1007-9327 CN 14-1219/ R

Análise de Currículo:
    • Participação em Iniciação Científica – 10 pontos (com bolsa) e 5 pontos (sem bolsa)
    • Participação em Projetos de Extensão – 10 pontos (com bolsa) e 5 pontos (sem bolsa)
    • Participação em Projetos de Monitoria - 10 pontos (com bolsa) e 5 pontos (sem bolsa)
    • Apresentação de Trabalhos em Congressos – 15 pontos
    • Publicação de Artigos em Revistas Científicas – 25 pontos
    • Organização de Eventos – 15 pontos
Obs.: Alunos do 2ª e 3ª período poderão não terão análise de currículo;
Obs2: A nota máxima da análise de currículo é 100;

Entrevista – será realizada no mesmo dia da prova (21/10/2011) a partir das 13:00;
CR;
Obs3: Em caso de empate segue em ordem crescente os seguintes critérios de desempate:
    • CR;
    • Período mais avançado;

Resultado:
O resultado será divulgado no dia 23/10/2011 até as 20:00 por meio do blog da LASAC;
Os candidatos terão um prazo de 24 horas para recorrer de sua nota e do resultado;
Após a divulgação do resultado, os candidatos aprovados terão 72 horas para expressarem interesse em participar da LASAC, sendo convocada uma reunião com (data e hora a combinar); Caso esses candidatos não manifestem interesse, será realizada uma reclassificação;
Estarão eliminados do concurso os candidatos que:
    • Forem pegos colando durante a prova;
    • Mintam sobre dados e no currículo;
    • Não comparecerem à prova;
    • Não entregarem toda a documentação necessária até o prazo determinado;
    • Outros eventos que aconteçam e não estejam nesse edital serão analisados pela direção;

Atenciosamente,

Dr. Irnak Marcelo Barbosa
Orientador/Coordenador da LASAC

Marcelo Pigatto D'Amado
Presidente da LASAC

sábado, 30 de julho de 2011

Mutirão Nacional de Cirurgia Pediátrica

 A Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE) já está recebendo inscrições de serviços que desejam participar da edição 2011 do Mutirão Nacional de Cirurgia Pediátrica, queocorrerá em 20 de agosto (sábado).
     Os interessados devem realizar a inscrição através dos e-mails secretaria@cipe.org.br ou cipe@uol.com.br, ou ainda pelos telefones (11) 3814 6947 ou (11) 3032 8955.
     A diretoria da Associação de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de Janeiro solicita aos seus associados que comuniquem a entidade da participação de seu serviço no mutirão, para que possa ser feita a devida divulgação junto à mídia.
     Para se comunicar com a CIPERJ, basta enviar e-mail para contato@ciperj.org, ligar para (21) 4141 3233 ou ainda mandar uma mensagem pelo formulário de nosso site (para isso, clique aqui).
     Em 2010, foram operadas 862 crianças em 38 hospitais espalhados pelos estados da Bahia, de Goiás, do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Tocantins, e também no Distrito Federal.
 Oito serviços, dos estados da Bahia, do Pará, do Rio de Janeiro e de São Paulo, e também do Distrito Federal, já confirmaram sua participação no Mutirão Nacional 2011 da Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE), que será realizado no dia 20 de agosto, um sábado.
     Os demais interessados em aderir a essa iniciativa nacional devem fazer sua inscrição pelos emails secretaria@cipe.org.br ou cipe@uol.com.br ou, ainda, por meio dos telefones (11) 3814-6947 ou (11) 3032-8955.
     O Hospital da Criança (Obras Sociais Irmã Dulce - OSID), de Salvador (BA); a Santa Casa de Misericórdia de Belém (PA); o Hospital Público de Macaé (RJ), o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE-UERJ), no Rio de Janeiro (RJ); o Hospital Estadual de Vila Alpina e o Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da FM-USP, ambos em São Paulo (SP); e o Hospital Regional da Asa Sul (HRAS, ex HMIB), instalado em Brasília (DF), já se inscreveram.
     Neste quinto mutirão, a CIPE conta com o empenho de todos os cirurgiões pediátricos e serviços do país para expandir os números alcançados na edição de 2010. Em agosto do ano passado 862 crianças foram operadas nos 38 serviços participantes, localizados nos estados da Bahia, de Goiás, do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Tocantins, e também no Distrito Federal.

Estatuto

Capítulo I - Da liga e seus fins

Art. 1 - A Liga de Saúde da Criança, a seguir designada LASAC, fundada em 01 de Dezembro de 2010, é uma entidade sem fins lucrativos, filiada ao Centro Acadêmico de Medicina de Macaé da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – Campus Macaé, integrada por acadêmicos do curso de medicina, médicos residentes, pós-graduandos e docentes, com duração ilimitada e reger-se-á pelo presente estatuto.

Art. 2 - A LASAC tem sua sede situada na UFRJ – Campus Macaé, Av. Aluizio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros - Macaé – RJ.

Art. 3 - A LASAC tem por finalidade as seguintes atividades:

§1 - Didáticas -
I - Seminários, aulas teóricas, discussão de casos clínicos e apresentação de artigos de revista, ministrados semanalmente por membros da LASAC e convidados.
a) - Após as aulas e demais atividades realizadas como exposto no item anterior, haverá discussões de caráter administrativo, visando assuntos inerentes ao andamento da LASAC.
b) - Nas reuniões semanais haverá lista de presença, cujo registro servirá para o relatório trimestral de faltas, feito pela diretoria, destinado ao coordenador.
c) - A freqüência mínima obrigatória é de setenta e cinco por cento (75%) do total das atividades, abaixo da qual, haverá desligamento automático do acadêmico, que será substituído de acordo com lista de espera daqueles que pretendem ingressar na liga.
d)- Só haverá ingresso de novos membros na LASAC a cada ano, quando haverá um curso de introdução à LASAC (no qual haverá processo de seleção exclusiva para acadêmicos de medicina que tenham concluído as disciplinas relativas à saúde da comunidade 2 e semiologia médica) com abertura de vagas para novos integrantes (o número de vagas será estabelecido de acordo com a capacidade de incorporação da LASAC sendo que a mesma poderá ter entre 5 a 10 acadêmicos.
e) - Decorrente desse processo de seleção, resultará uma lista de espera dos acadêmicos que será estabelecida de acordo com a classificação e que terá validade de seis meses contados à partir da data de realização do curso. Eventuais desistências dos membros da LASAC nesse período serão preenchidas com candidatos dessa lista de espera.
f) - O exame de seleção será determinado pela diretoria e coordenadoria da LASAC a cada ano (sendo os seguintes métodos possíveis: provas dissertativas, testes de múltiplas escolhas, entrevistas, analise de currículo - como critério de desempate)

§2 - Científicas -
I - Revisão de casos documentados para a elaboração de trabalhos retrospectivos.
II - Estabelecimento de protocolos de condutas para a elaboração de pesquisas prospectivas.
III - Manipulação de animais de laboratório para determinadas pesquisas experimentais, desde que sabida a importância da devida pesquisa para o desenvolvimento da cirúrgica pediátrica e mediante aprovação dos órgãos de Comissão de Ética vigentes.
IV - Realização de pesquisa bibliográfica dos diferentes trabalhos na biblioteca ou através da Internet, utilizando-se de bases de dados nacionais e internacionais como Medline, Pubmed, BIREME, Scielo, Portal CAPES, entre outros.
V – Participação em congressos e apresentação de trabalhos científicos.
VI – Publicação de relatos de casos e trabalhos científicos desenvolvidos pelos grupos.



§3 - Cirúrgicas -
I - Participação como instrumentadores cirúrgicos (após os integrantes serem devidamente preparados para esse fim) nas cirurgias realizadas pelo Serviço de Cirurgia Pediátrica no centro cirúrgico do Hospital Público de Macaé, seguindo escala previamente feita.
II - Realização de cirurgias nos animais de experimentação desde que atendidas as normas do item III do § 2.

§4 - Clínicas -
I - Participação nas visitas à enfermaria de Pediátria no Hospital Público de Macaé orientadas pelo coordenador ou colaborador da liga.
II - Participação nas consultas ambulatoriais no Hospital Público de Macaé orientadas pelo responsável do setor em cada dia, com escala previamente feita, em esquema de rodízio com enfermaria e centro cirúrgico.

Capítulo II - Dos seus membros

Art. 4 - A LASAC tem as seguintes categorias de membros: Efetivo, Fundador, Associado, Orientador, Coordenador e Supervisor.
Parágrafo único - será definido em regimento interno o possível acesso na LASAC de acadêmicos de outros períodos e de outras faculdades, as regras a que terão que se submeter e as atividades que poderão desenvolver.

Art. 5 - Aos membros que ingressaram na LASAC e participaram da sua fundação no primeiro ano será concedido o título de membro Fundador.

Art. 6 - Poderão ser membros Associados os acadêmicos e médicos que desejarem participar das reuniões científicas, sem os direitos dos demais membros.

Art. 7 - O membro Supervisor será o professor especialista em Cirurgia Pediátrica da UFRJ – Campus Macaé.

Art. 8 - O membro Orientador será designado pelo Supervisor e tem como função auxiliar esse no exercício de suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - São deveres do membro orientador:
a) - orientar o desenvolvimento técnico-científico da LASAC.
b) - orientar e participar na elaboração do organograma de atividades da LASAC.
c) - colaborar de forma efetiva para que a LASAC possa cumprir suas finalidades.
  1. - orientar a diretoria da LASAC na organização do curso de Saúde da Criança.

Art. 9 - Poderão ser membros Coordenadores: médicos residentes e ex-residentes, pósgraduandos,
assistentes ou professores da UFRJ, interessados em colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico e científico da LASAC. O membro coordenador tem como função auxiliar o membro orientador em suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Art. 10 - São deveres de todos os membros da LASAC cumprir e fazer cumprir o preceituado neste estatuto e aceitar as decisões da LASAC.

Art. 11 - Os membros que não cumprirem devidamente as ordens da LASAC poderão
ser excluídos, após decisão dos demais membros da liga, em maioria simples (50% dos
integrantes mais um).


Capítulo III - Dos órgãos dirigentes

Art. 12 - São dirigentes da LASAC:
§1 - A Assembléia Geral.
§2 - A Diretoria.

Art. 13 - A Assembléia Geral, realizada anualmente, será composta pelos membros
Fundadores ainda atuantes e pelos membros Efetivos da LASAC e representa o mais
alto poder da LASAC.

Art. 14 – Possíveis alterações do organograma devem ser estabelecidas em reunião
extraordinária com todos os membros da LASAC, comunicada com no mínimo 30 dias
de antecedência.

§1 - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria.
II - Examinar e julgar o relatório de atividades realizadas.
III - Estabelecer o organograma do próximo ano.

§2 - A data, hora e local da Assembléia Geral será estabelecida com pelo menos trinta dias de antecedência.

§3 - As deliberações da Assembléia serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados (50% dos integrantes mais um).

Art. 15 - A diretoria da LASAC será eleita anualmente por ocasião da Assembléia Geral e as chapas concorrentes deverão se apresentar por escrito à Diretoria até quinze (15) dias antes das eleições.

Art. 16 - Os Diretores da gestão anterior poderão permanecer no cargo caso não haja novos interessados ou em caso de serem reeleitos.
Parágrafo único – O numero de reeleições devem ser no máximo duas caso haja chapas concorrentes.

Art. 17 - A Diretoria da LASAC será composta por um (1) Presidente, um (1) Vice-presidente e um (1) assessor.

Art. 18 - Ao Presidente compete a representação da LASAC em todos seus atos em juízo e fora dele, convocar a Assembléia geral, redigir e assinar atas e, juntamente com o Orientador, documentos que dêem origem à direitos e deveres.

Art.19 – Ao Vice-presidente compete a cooperação com o Presidente da LASAC bem como substituição deste quando necessário.

Art. 20 - Ao Assessor compete a cooperação com o Presidente e Vice-presidente da LASAC bem como substituição desses quando necessário.

Capítulo IV - Dos recursos financeiros

Art. 21 - A LASAC será mantida através da arrecadação de fundos oriundos de doações, cursos organizados e obtenção de bolsas de estudo.

Art. 22 - Os fundos serão destinados à manutenção das atividades da LASAC, suprindo as necessidades de material burocrático, didático e científico.

Art. 23 - Os fundos arrecadados serão depositados em conta conjunta que estará em nome do presidente e vice-presidente da gestão vigente, sendo que para o pagamento de eventuais despesas, estes deverão apresentar os devidos recibos de compra e as notas fiscais em prestação de contas na Assembléia Geral.

Capítulo V - Dos certificados

Art. 24 - Todos os acadêmicos participantes da LASAC receberão certificados, dado que tenham cumprido todos os seus deveres.

Art. 25 - Todo o corpo médico, residentes e acadêmicos no primeiro ano de funcionamento da LASAC receberão certificados de “Fundadores da LASAC”.

Capítulo VI - Disposições finais

Art. 26 - Os casos em que este estatuto seja omisso, ou outras situações nas quais a Diretoria julgar necessária, serão decididas pela mesma em regime de votação, na qual estejam presentes no mínimo setenta e cinco por cento (75%) da Diretoria, com aceitação ou recusa de cinqüenta por cento (50%) dos membros mais um.
Parágrafo único – A Diretoria é composta pelos seguintes membros: Supervisor, Orientador, Coordenador, Presidente, Vice-presidente e Assessor.

Art. 27 - O estatuto interno da LASAC regulará sua administração e funcionamento, assim como definirá as atribuições dos seus integrantes.

Art. 28 - O estatuto acima exposto só poderá ser modificado por uma Assembléia dos membros da LASAC. As possíveis modificações deverão ser transformadas em documento no qual constem as assinaturas do Orientador e dos Diretores da LASAC e então encaminhadas ao Centro Acadêmico de Medicina de Macaé.